Supremo mantém divisão de pensão militar entre viúva e amante
20 de março de 2002, 10h16
O Supremo Tribunal Federal arquivou, por unanimidade, o Recurso Extraordinário movido pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife). O relator da ação, ministro Néri da Silveira, determinou o arquivamento da ação por deficiência formal.
Assim, a Segunda Turma do STF manteve a divisão de pensão militar entre a viúva e a companheira do segurado.
O relator lembrou que uma súmula do antigo Tribunal Federal de Recursos chegou a estabelecer a legitimidade da divisão da pensão previdenciária entre a esposa e a companheira, mas não se referiu à pensão militar.
De acordo com o ministro, a lei que trata da pensão militar não prevê a figura da companheira ou do companheiro e a falta de indicação do dispositivo constitucional afrontado, por parte da União, impede o STF de analisar a possibilidade da partilha da pensão ser determinada com base no que dispõe a Carta sobre a união estável.
RE 257.569
Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2002.
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