Veja a lei sancionada por FHC sobre tombamento de bens culturais
18 de março de 2002, 17h30
O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou lei que determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização. A lei tem 60 dias para ser regulamentada.
Veja a íntegra da lei
LEI Nº 10.413, DE 12 DE MARÇO DE 2002.
Determina o tombamento dos bens culturais das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os bens culturais móveis e imóveis, assim definidos no art. 1o do Decreto-Lei no 25, de 30 de novembro de 1937, serão tombados e desincorporados do patrimônio das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização de que trata a Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997, passando a integrar o acervo histórico e artístico da União.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contado da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2002; 181o da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.3.2002
Revista Consultor Jurídico, 18 de março de 2002.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!