Orçamento discutido

Desembargador quer suspender lei que fixou orçamento do TJ-AP

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6 de março de 2002, 17h54

O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargador Carmo Antônio de Souza, quer suspender os efeitos da lei 646/02, que fixou o orçamento do tribunal em 6% sobre a receita líquida Estadual. Para isso, entrou com Mandado de Segurança, no Supremo Tribunal Federal, contra o governador do Estado, João Alberto Capiberibe.

De acordo com o Mandado, o governador ignorou a lei 19/01, aprovada pela Assembléia Legislativa. A lei restituiu a dotação do Tribunal ao originalmente previsto, de 7,245% da receita do Estado. O desembargador alega que o governador “invadiu a autonomia da Assembléia Legislativa e usurpou-lhe a competência constitucionalmente estabelecida, ferindo gravemente o equilíbrio entre os poderes”.

O desembargador ressalta que o Judiciário do Amapá possui uma estrutura física e administrativa superior à da Assembléia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado e que o governador, no ano passado e neste, após a edição da Lei da Responsabilidade Fiscal, tem insistido no índice de 6%.

Ele alega que a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que as despesas com pessoal não poderão ser superiores a 6% da receita corrente líquida do Estado, o que não seria o caso em questão.

MS 24.206

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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