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6 março 2002
Barreiras ultrapassadas
Pagamento de precatórios será agilizado a partir de 14 de março
Os Tribunais Regionais Federais, a partir do próximo dia 14 de março, receberão recursos para pagamento de precatórios diretamente do Tesouro Nacional. Os tribunais não precisam mais aguardar o repasse por parte das autarquias e fundações federais, que por sua vez aguardavam o Tesouro Nacional fazer a remessa dos recursos financeiros.
A nova regra, que consta do decreto assinado pelo presidente da República, facilitará o procedimento operacional para que os títulos sejam pagos.
Até o ano passado, o pagamento era dificultado pela obrigatoriedade de triangulação no repasse dos recursos entre as entidades, a Secretaria do Tesouro Nacional e a Justiça Federal.
Pelo novo procedimento, apenas a dotação orçamentária permanecerá nas entidades, em conseqüência da determinação prevista no artigo 100 da Constituição. Depois da descentralização, o pagamento dependerá apenas do repasse dos recursos por parte do Tesouro Nacional.
Até o ano passado, o sistema funcionava da seguinte forma: a dotação orçamentária ficava nas entidades, os recursos na Secretaria do Tesouro Nacional e o pagamento era feito pela Justiça Federal.
Publicadas as respectivas dotações, as autarquias e fundações aguardavam o repasse dos recursos financeiros por parte da Secretaria do Tesouro Nacional. Feito o repasse, era a vez de os Tribunais aguardarem o recebimento dos recursos que vinham das entidades. A conseqüência era a demora na chegada dos recursos até aqueles que tinham o direito de receber os precatórios.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.
Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002
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