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16 maio 2002
Renovação de alvará
Cobrança de taxa de renovação de alvará é ilegal, decide TJ-MT.
A cobrança de taxa de renovação de alvará de localização e funcionamento para estabelecimentos comerciais é ilegal. O entendimento é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O TJ-MT acatou recurso interposto pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá contra decisão da primeira instância em favor da Prefeitura da Capital.
O desembargador Munir Feguri determinou que os associados da CDL podem retirar o alvará de funcionamento relativo ao exercício 2002 e obter certidão negativa de débito referente à taxa sub judice, mesmo que não tenha sido feito seu recolhimento.
Segundo Feguri, existe vedação legal à cobrança da taxa de renovação de licença por causa da súmula nº 157 do Superior Tribunal de Justiça. Além disso, há um entendimento jurisprudencial pacífico do próprio TJ-MT que proíbe a prática.
Revista Consultor Jurídico, 16 de maio de 2002
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