Pedalada final

STJ autoriza penhora em conta corrente da Caloi

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28 de junho de 2002, 10h41

O credor pode pedir a penhora dos depósitos bancários feitos na conta corrente dos devedores. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso das Bicicletas Caloi S/A e Bruno Antonio Caloi contra o Banco Crefisul S.A, em liquidação extrajudicial. Segundo os ministros, a penhora sobre a conta corrente não contraria os artigos 620 e 655 do Código de Processo Civil.

O banco entrou com uma ação contra a Caloi e seu garantidor solidário. No processo, o banco exigiu o pagamento de uma dívida da empresa resultante da inadimplência de duplicatas assinadas por seu representante. Segundo o banco, em janeiro de 2000, a dívida da Caloi já teria atingido o valor de R$ 487 mil.

A Caloi apresentou para penhora, como garantia ao pagamento da dívida, um conjunto de equipamento para pintura a pó, de sua propriedade, avaliado em cerca de R$ 1 milhão — valor duas vezes maior que o cobrado pelo banco. O Crefisul rejeitou a indicação do bem. Alegou que seria de difícil a comercialização. O banco solicitou a penhora de quantias depositadas na conta corrente da Caloi.

A indústria de bicicletas contestou a exigência da penhora de dinheiro. Afirmou que o Crefisul estaria cobrando uma dívida inexistente. Segundo a Caloi, a cobrança teria partido de uma “operação simulada” exigida pelos antigos administradores do banco como condição para que a indústria recebesse parcialmente um crédito junto à Mesbla, empresa ligada ao Crefisul e ao empresário Ricardo Mansur.

A Caloi destacou ainda que teria mais de R$ 2 milhões em créditos junto à Mesbla e ao Mappin. Para a Caloi, o desconto de duplicatas pelo Crefisul teria sido a solução exigida pelo banco para reduzir a dívida da Mesbla. A Caloi indicou como alternativa à penhora 2.790 bicicletas de primeira linha de seu estoque circulante, representando o montante de R$ 558 mil. O Crefisul rejeitou a nova indicação de bens e reiterou seu pedido de penhora de valores das contas correntes dos executados.

O Juízo de primeiro grau acolheu o pedido do banco e determinou a penhora dos valores nas contas correntes da Caloi e de seu garantidor solidário. A Caloi apelou. O Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo rejeitou o agravo. De acordo com o Tribunal, a penhora de dinheiro estaria correta, pois os bens oferecidos – máquina de pintura a pó e bicicletas – seriam de difícil comercialização.

A Caloi e Bruno Caloi recorreram ao STJ para modificar as decisões das primeira e segunda instâncias. Alegaram que as decisões anteriores teriam contrariado o artigo 620 do Código de Processo Civil.

A Caloi também afirmou que a ordem indicada no artigo 655 do CPC com a penhora de dinheiro apresentada em primeiro lugar não teria caráter rígido.

Segundo a empresa, essa ordem pode ser alterada “por força das circunstâncias e das peculiaridades do caso concreto, como ocorre quando o capital de giro da empresa é alvo de penhora, em que impõe-se sejam penhorados outros bens, de forma a não inviabilizar a empresa executada e poupá-la de ônus desnecessários”.

O ministro Carlos Alberto Menezes Direito rejeitou o recurso e manteve as decisões anteriores. O relator lembrou julgamentos do STJ no mesmo sentido.

Processo: RESP 390.116

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