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28 junho 2002

Relógio atrasado

Metrô é obrigado a indenizar por atraso de passageiro em concurso

A juíza Maria Cândida Gomes de Souza condenou o Metrô do Rio de Janeiro a indenizar um passageiro por danos morais. De acordo com a decisão, ele deve ser indenizado em R$ 1.600,00 por ter chegado atrasado em um concurso da Aeronáutica.

O soldado J.D.P. iria prestar concurso para formação de cabos da Aeronáutica. Chegou às 7h15, no Irajá, para esperar o metrô. A intenção era estar no Maracanã até às 7h45. Devido a problemas técnicos o metrô atrasou cerca de 40 minutos. O atraso impediu que o soldado estivesse no local da prova na hora pretendida.

A juíza rejeitou o recurso da concessionária por entender que o soldado não possuía condições financeiras para se valer de outro meio de transporte.

Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2002

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