Brigas trabalhistas

Ministro defende ampliação de competência da Justiça do Trabalho

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23 de julho de 2002, 10h07

O presidente em exercício do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vantuil Abdala, defendeu nesta terça-feira (23/7) a ampliação da competência da Justiça do Trabalho para examinar e julgar também os litígios envolvendo servidores públicos estatutários e a União, os Estados e municípios.

“Não há qualquer razão para que essa matéria refuja da competência da Justiça do Trabalho, que é a mais habilitada e preparada para lidar com essas questões, até pela formação de seus magistrados”, disse o ministro.

O ministro defende a urgente aprovação, pelo Congresso Nacional, de emenda nesse sentido inserida na Reforma do Judiciário, no momento em tramitação no Senado Federal, somando-se à posição da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra).

“Há um consenso no sentido de que todas as questões referentes à prestação de serviços, que daí decorrem relações de trabalho, sejam da competência da Justiça do Trabalho, que é a Justiça criada em nosso país com a finalidade específica de dirimir os conflitos trabalhistas”, disse o presidente em exercício do TST.

“Normalmente os magistrados da Justiça do Trabalho estão mais preparados, mais vocacionados para isso”, reiterou Vantuil Abdala, lembrado que antes da criação da Justiça Federal, em 1965, era a Justiça do Trabalho quem resolvia as demandas envolvendo funcionários públicos, tanto celetistas quanto estatutários, e a administração pública direta e autárquica, em seus três níveis. “Quando foi criada a Justiça Federal é que se resolveu atribuir a ela julgar qualquer tipo de ação contra a União. Portanto, foi retirada essa competência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidor público e a União, inclusive aqueles regidos pela CLT”.

O ministro do TST lembra que quando se descobriu tratar-se de um absurdo, as questões dos servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) voltaram à alçada da Justiça trabalhista. “O que resta hoje apenas, furtando à competência da Justiça. do Trabalho, são os litígios existentes entre servidor estatutário e as entidades da administração pública direta e autárquica. De modo que não há razão para isso, uma vez que há verdadeiramente uma relação de emprego; modifica apenas a figura de quem toma o serviço, que no caso é a administração pública”.

Segundo o presidente em exercício do TST, o importante é que já existe hoje um “consenso no mundo jurídico” para restabelecer a competência plena da Justiça do Trabalho para julgar as causas envolvendo a administração e os servidores, sejam eles celetistas ou estatutários.

“A matéria está em tramitação perante a Reforma do Judiciário e há um consenso de que essa matéria deve ser da competência da Justiça do Trabalho que é, a despeito de todos os pesares, a Justiça habilitada para lidar com esses litígios até pela formação dos magistrados”, observou o ministro.

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