Procon-SP alerta sobre cobrança retroativa feita pela Eletropaulo
18 de julho de 2002, 15h48
A Fundação Procon-SP e a ONG Pró-Teste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor alertam o consumidor para a ilegalidade de cobrança retroativa feita pela Eletropaulo. Há pouco tempo, a empresa estava cobrando de seus consumidores débitos referentes a meses anteriores.
A cobrança foi suspensa depois que o assunto entrou em análise pelo Procon. A entidade alerta que a atitude da concessionária afronta tanto o Código de Defesa do Consumidor como a Resolução 456 da Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica.
A Eletropaulo sustenta a procedência das cobranças junto à Comissão de Serviços Públicos de Energia (agência reguladora e fiscalizadora do Estado de São Paulo).
A concessionária destaca que não ameaça os clientes com inclusão de nomes em órgãos de proteção ao crédito. Sobre o desrespeito ao artigo Resolução 456 a justificativa é de “a referida legislação cabe só nas situações onde houve erro de medição, não sendo permitido emitir fatura de cobrança sem o prévio aviso ao cliente. As cobranças finais não se enquadram nesses casos, uma vez que houve o efetivo consumo de energia por parte do cliente e a empresa não recebeu pelo produto fornecido…”.
A interpretação dos órgãos de defesa do consumidor é diferente. Eles dizem que a justificativa da Eletropaulo não pode ser aceita. “Caso a concessionária tenha faturado valores incorretos, ou não efetuado qualquer faturamento, por motivo de sua responsabilidade, não poderá efetuar cobrança complementar”.
Dessa forma, verifica-se que quando a empresa não faz a cobrança nas contas de energia elétrica, não pode fazer cobrança a posteriori. Além disso, eventuais diferenças de consumo decorrentes de falhas de leitura são ajustadas (para mais ou para menos) quando da efetiva leitura do medidor por funcionário da empresa.
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