Natal triste

Juiz manda Viação Cometa indenizar por morte de passageira em MG

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2 de julho de 2002, 18h20

O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, José Flávio de Almeida, condenou a empresa Viação Cometa S/A a indenizar os três filhos de uma comerciante. Ela morreu em um acidente quando viajava na véspera do natal de 1998.

De acordo com a decisão, a empresa deve pagar R$ 10 mil para cada um dos filhos da comerciante. O juiz considerou que os filhos ficaram traumatizados ao presenciar a morte da mãe no acidente. A Justiça arbitrou ainda o pagamento de pensão de 1/3 do salário mínimo para o filho menor até que ele complete 21 anos.

A ação de indenização foi proposta pelos dois filhos adultos da comerciante e um menor, representado pelo pai, em 1999. Os filhos contaram que, no final do ano de 1998, resolveram passar as festas na cidade do Rio de Janeiro. Por isso, compraram as passagens e embarcaram no ônibus da empresa, às 8h, do dia 24 de dezembro.

De acordo com os autos, quase duas horas depois o ônibus invadiu a contra-mão de direção no km 634 da BR 040, próximo à cidade de Conselheiro Lafaiete, e colidiu com um Fiat Uno. Os filhos afirmaram que o motorista perdeu o controle do veículo, tombou sobre a pista e chocou-se contra eucaliptos na margem da estrada. No acidente, várias pessoas ficaram feridas e algumas até morreram. Entre elas, a comerciante.

A empresa alegou que a culpa pelo acidente foi do condutor do Uno e não de seu motorista. A Viação Cometa queria se eximir da responsabilidade de pagar indenização por danos morais e materiais. Argumentou que os filhos da comerciante já são independentes.

Almeida citou legislação e jurisprudência que prevê a responsabilidade civil das empresas de transporte. Ele também observou que a Cometa poderá entrar com ação regressiva contra a empresa de seguros.

O juiz afirmou que o valor arbitrado por danos morais deve servir para desencorajar a prática de outros atos ilícitos por parte da empresa.

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