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21 janeiro 2002
Permanência assegurada
Justiça garante rematrícula de 75 alunos em universidade de SC
Cerca de 75 alunos, que ainda não concluíram o ensino médio, conseguiram o direito de fazer a rematrícula e freqüentar as aulas do primeiro semestre de 2002 da Universidade do Vale do Itajaí (Univali). A decisão é do juiz substituto Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal.
A questão parou na Justiça Federal depois que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou os recursos contra as liminares da Justiça Estadual. O Tribunal reconheceu a competência da esfera judiciária federal para tratar de assuntos referentes ao ensino superior.
As liminares foram declaradas sem efeito e os processos remetidos para a 2ª Vara Federal de Itajaí. Como a Univali não estava mais obrigada a conceder a matrícula, os alunos ficaram ameaçados de não poderem permanecer na universidade, mesmo tendo freqüentado as aulas, pago as mensalidades e, simultaneamente, terminado o ensino médio. Por isso, os alunos recorreram.
Revista Consultor Jurídico, 21 de janeiro de 2002
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