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20 fevereiro 2002

Segundo tempo

TST anula acordo que reduzia prazo de licença-maternidade

O prazo de licença-maternidade de 120 dias (4 meses) não pode ser mudado nem mesmo por acordo coletivo. O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho que anulou acordo coletivo no Rio Grande do Sul.

O pedido foi feito pelo Ministério Público depois que sindicato de trabalhadores e empresas de processamento de dados acertaram a redução da licença-maternidade. O Ministério alegou que o acordo contraria a Constituição Federal.

O TST acompanhou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não tem admitido nenhuma restrição ao prazo da licença-maternidade.

Revista Consultor Jurídico, 20 de fevereiro de 2002

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