O Brasil sem medo da lei

Prisão e soltura de Jader mostram vitalidade do sistema jurídico

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17 de fevereiro de 2002, 10h38

Todos viram. Um juiz federal decretou ontem a prisão do ex-senador, ex-presidente do senado, mas ainda cidadão entre nós, Jader Barbalho.

Viram também, que após algumas horas foi o mesmo libertado sob a responsabilidade da Lei Processual Penal que assim permite. Alguns estarrecidos, outros, aliviados.

Faço parte dos estarrecidos, não por ignorar o disposto na lei, mas por não entender certas disposições.

Quando alguém comete um delito, imediatamente sobre esta pessoa inflige-se a norma penal,que por razões teleológicas tem dois grandes objetivos: reprimir e corrigir.

Muito bem, gostaria de perceber onde foi que houve repressão, por que correção seria pedir muito nesta altura do “campeonato paraense”.

O que todos viram, foi uma entrevista indignada onde o acusado do desvio de milhões de reais, relatou sua inconformidade, sentindo-se injustamente considerado como criminoso. Sim, por que há muito tempo não se via o Brasil tão valentemente se posicionando sem medo da lei. Foi o que aconteceu.

Se por um lado a Lei Processual Penal permite a revogação da prisão, por outro, ela foi decretada sem maiores constrangimentos, fazendo-nos crer, que há gente como nós, que também deseja ver as leis cumprindo sua função não técnica, mas social.

Diante das dificuldades todas em se manter um indivíduo preso sendo este, figura pública e de endereço conhecido, aparentemente não oferecedor de perigo ( a nós e ao processo em andamento), questiona-se até que ponto os escopos da lei estão sendo observados.

Se por um lado a Constituição Federal dispõe acerca da liberdade individual como um sobredireito, tendo o Direito Processual Penal, caráter eminentemente garantista; por outro, verifica-se o estarrecimento não nosso, cidadãos “normaizinhos”, mas “deles” que sempre se mobilizaram no sentido de desprezar nossa “normalidade” e nossas regras de convívio.

Ressaltando que criaram regras para nós, se antepondo a elas. Geniais !

O que se deseja é ver a lei contribuindo para o bem estar social se antecipando aos anseios da população e não menosprezando nosso sentimento de angustia e injustiça, calcados nas armadilhas que acusados em “processo penal” , providenciam para que tais procedimentos tenham em seu cerne a sensação de impunidade , salientando entre nós, o estigma de desvalidos juridicamente.

Queremos ver atuante o Supremo Tribunal Federal como corte suprema da Constitucionalidade, mas também, da coragem brasileira de desvendar os males e se antecipar às soluções.

Desejamos ver atuantes os operadores do Direito e a comunidade como um todo. Os primeiros resguardando a aplicação das normas, a segunda, fiscalizando para que os erros do passado não se repitam no presente, e não sirvam de presságio para um futuro (jurídico) duvidoso.

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