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Projeto de lei disciplina uso da Internet nas escolas

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12 de fevereiro de 2002, 8h22

O deputado Divaldo Suruagy (PST-AL) apresentou Projeto de Lei (PL 5.977/01) que obriga os estabelecimentos de ensino e órgãos públicos em geral a observar procedimentos em lei que disciplinem o acesso e o uso dos serviços da Internet. Pela proposta, o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de sua publicação.

Diante do crescimento extraordinário da rede mundial de informações computadorizadas, tornou-se imperativo disciplinar o acesso e o uso da Internet, afirmou Divaldo Suruagy à Agência Câmara.

“Trata-se de garantir maior produtividade no acesso e uso da rede, mas também, e sobretudo, garantir a integridade física, mental, espiritual e moral de todos os seus usuários, frente à diversidade indiscriminada de conteúdos e informações disponíveis na Internet”, justifica.

O projeto será encaminhado às comissões permanentes da Casa.

Veja o Projeto na íntegra:

PROJETO DE LEI N° 5977, DE 2001

(Do Sr. DIVALDO SURUAGY)

Dispõe sobre a disciplina de acesso e uso dos serviços da INTERNET pelos estabelecimentos de ensino e órgãos públicos em geral.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1° Ficam os estabelecimentos de ensino e os órgãos públicos em geral obrigados a observar procedimentos que disciplinem o acesso e o uso do serviços da INTERNET.

Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A rede mundial de informações computadorizadas – INTERNET – tem crescido de forma exponencial. A expectativa, hoje, é que a INTERNET alcance cerca de sete bilhões de páginas on line até o final de 2002.

Portanto, tornou-se imperativo disciplinar o acesso e o uso da INTERNET

pelos estabelecimentos de ensino de todos os níveis e modalidades de ensino, como também pelos órgãos públicos em todos os níveis administrativos.

Trata-se de garantir maior produtividade no acesso e no uso da INTERNET, mas também, e sobretudo, garantir a integridade física, mental, espiritual e

moral de todos os seus usuários, frente à diversidade indiscriminada de

conteúdos e informações disponíveis na rede mundial de computadores. E no caso em apreço, o usuário é o estudante, o profissional da educação e o

servidor público.

O propósito deste projeto de lei é, assim, criar a obrigatoriedade de

observação de procedimentos disciplinares legais no tocante ao acesso e ao uso da INTERNET pelos estabelecimentos de ensino e pelos órgãos públicos.

Tendo em vista os muitos aspectos jurídicos, sociais, econômicos, políticos,

éticos e técnicos da questão, caberá ao Poder Executivo regulamentar a

matéria no seu pormenor, o que, certamente, será feito mediante ampla

consulta a especialistas em todas as facetas do assunto.

Posto isso, conto com o indispensável apoio dos meus ilustres colegas

parlamentares nesta Casa para com o Projeto de Lei que ora submeto à Câmara dos Deputados.

Sala das Sessões, em de novembro de 2001.

Deputado Divaldo Suruagy

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