Correção do IR

Veja os argumentos para questionar o reajuste da tabela do IR

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5 de fevereiro de 2002, 8h46

O governo infringiu vários dispositivos constitucionais com a Medida Provisória 22 que reajusta a tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) foi ampliada para as prestadoras de serviço. Por isso, os contribuintes podem questionar na Justiça a majoração do valor recolhido.

A afirmação é dos advogados Paulo Roberto Murray e Gustavo Dean Gomes, do escritório Paulo Roberto Murray – Advogados.

“O governo editou a Medida Provisória com o objetivo de manter o equilíbrio de suas contas às custas das Pessoas Jurídicas Prestadoras de Serviço”, afirmam.

Veja os principais argumentos que podem ser usados contra o reajuste da tabela do IR:

– Impossibilidade formal de tal matéria ser regulamentada por meio de Medida Provisória.

– Ofensa ao principio da isonomia, em face de tal distinção abranger tão somente as empresas tributadas sob o regime do Lucro Presumido.

– Inadequação da ampliação da base de cálculo da CSLL com o escopo de compensar as perdas na arrecadação Federal ocasionada pelo necessário ajuste da tabela de cálculo do IR Pessoa Física, tendo em vista que o regime constitucional tributário e orçamentário estatuído para tais figuras é amplamente diverso.

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