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30 agosto 2002

Gratificação ameaçada

Governador do ES não quer pagar gratificação a procuradores do IS

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, quer suspender, liminarmente, a lei estadual 7.191/02. A lei atribuiu ao poder executivo a responsabilidade de pagar gratificação aos procuradores do Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP). Ferreira recorreu ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para evitar o pagamento.

A Procuradoria Geral do Estado disse, na ação, que a Assembléia Legislativa do Espírito Santo acrescentou ao projeto de lei, por meio de emenda, a criação da gratificação. Segundo a Procuradoria, a medida fere a Constituição Federal no artigo 61, que deixa claro que o aumento na remuneração de servidores públicos é de iniciativa do chefe do Executivo.

ADI 2.711

Revista Consultor Jurídico, 30 de agosto de 2002

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