Consultor Jurídico

Governo quer evitar pagamento a procuradores do IS

30 de agosto de 2002, 19h22

Por Redação ConJur

imprimir

O governador do Espírito Santo, José Ignácio Ferreira, quer suspender, liminarmente, a lei estadual 7.191/02. A lei atribuiu ao poder executivo a responsabilidade de pagar gratificação aos procuradores do Instituto Estadual de Saúde Pública (IESP). Ferreira recorreu ao Supremo Tribunal Federal, com Ação Direta de Inconstitucionalidade, para evitar o pagamento.

A Procuradoria Geral do Estado disse, na ação, que a Assembléia Legislativa do Espírito Santo acrescentou ao projeto de lei, por meio de emenda, a criação da gratificação. Segundo a Procuradoria, a medida fere a Constituição Federal no artigo 61, que deixa claro que o aumento na remuneração de servidores públicos é de iniciativa do chefe do Executivo.

ADI 2.711