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29 agosto 2002
Cobrança ilegal
Juiz manda município devolver Taxa de Iluminação Pública para PF
O município de Itajaí (SC) foi condenado a devolver os valores da Taxa de Iluminação Pública (TIP), que foram pagos pela Polícia Federal nos últimos cinco anos. O juiz substituto, Zenildo Bodnar, da 2ª Vara Federal de Itajaí, acatou o argumento da Advocacia-Geral da União de que a cobrança é inconstitucional.
De acordo com a União, a TIP fere o artigo 145, da Constituição Federal, que determina a obrigação de especificidade e divisibilidade do serviço a ser taxado. No caso da iluminação pública, a mesma é considerada serviço uti universi, por alcançar e beneficiar um número indeterminado de cidadãos.
O juiz declarou a “inexistência de relação jurídica que obrigue a autora a pagar a referida taxa”. Por conseqüência, condenou o município de Itajaí a restituir os valores pagos indevidamente, corrigidos nos termos utilizados pela legislação municipal na cobrança de tributos pagos em atraso.
Revista Consultor Jurídico, 29 de agosto de 2002
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