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7 agosto 2002

Contrato de locação

Cantora será citada em ação de despejo por falta de pagamento

A cantora e bailarina, Lady Lu, deverá ser citada em ação de despejo por falta de pagamento. A ação, que corre junto à 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, está sob a responsabilidade dos advogados do escritório R. Mattos, Advocacia.

Lady Lu é fiadora de um contrato de locação de um amigo. Ele alugou um imóvel mas não estaria pagando as prestações desde o começo do ano.

A jurisprudência consolidada dos tribunais, atualmente, entende que o fiador faz parte da ação e deve contestar os termos da cobrança.

O advogado Ricardo Mattos, sócio do escritório, disse que como é difícil encontrar a cantora, a citação poderá ser feita antes de seus shows.

Revista Consultor Jurídico, 7 de agosto de 2002

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