Direito à saúde

Juiz manda SUS fornecer remédio a portadores de hepatite C

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5 de agosto de 2002, 17h48

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Marco Aurélio Paioletti Martins Costa, concedeu liminar para obrigar o Sistema Único de Saúde a fornecer o remédio Interferon Peguilado a portadores de hepatite C. O tratamento mensal com o medicamento custa entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

Em caso de descumprimento de decisão, o Estado de São Paulo pagará multa de R$ 5 mil por dia de atraso do medicamento de cada paciente. A sentença beneficia todos os portadores de hepatite C de São Paulo.

O pedido foi feito pelo promotor João Luiz Marcondes Júnior, em Ação Civil Pública, com base na Lei Federal 8080/90 e nos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal, que tratam do direito à saúde.

O promotor disse que os remédios fornecidos pelo SUS, como Ribavirina e Interferon, já não têm a eficácia necessária ao combate da doença em muitos casos. Os laudos médicos, anexados aos autos, mostram que 60% dos pacientes do SUS podem contrair cirrose ou câncer se continuarem a tomar esses remédios.

“Muitos médicos da rede pública já estavam prescrevendo o Interferon Peguilado”, disse. Segundo o promotor, os médicos orientavam os pacientes a entrarem na Justiça ou a pedirem para alguém pagar o remédio indicado.

Processo nº 053.02.017325-6

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