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4 setembro 2001
Briga entre judeus
Rabinos são condenados a indenizar por danos morais
Os rabinos Jacob Israel Brumenfeld, Rafael Wasserman e Ida Brumenfeld foram condenados a pagar 100 salários mínimos (R$ 18 mil) para Nilton Bonder por danos morais. A decisão é do desembargador Paulo Sérgio Fabião, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Bonder se sentiu ofendido por causa de uma publicação no jornal "Folha do Rabino". Em primeira instância, foi concedido metade do valor e, por isso, Bonder recorreu da sentença.
A Justiça não acatou a argumentação de Jacob e dos outros réus de que "a questão não poderia ter sido trazida ao conhecimento do Poder Judiciário por se tratar de questão interna e também religiosa pois foram baldadas todas as tentativas de uma conciliação".
Na ação, Bonder afirma que até tentou por diversas vezes a conciliação extra-judicial, mas não conseguiu.
De acordo com a decisão, a publicação teve repercussão nacional e internacional na comunidade judaica. O desembargador reconheceu o nexo de causalidade e o dano sofrido.
Apelação: 6838/01
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2001
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