Justiça Federal proíbe quebra de sigilo sem ordem judicial
24 de outubro de 2001, 11h03
Pela primeira vez, a Justiça Federal de São Paulo, em julgamento de mérito, decidiu sobre a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal. Segundo a Justiça, a Receita não pode quebrar o sigilo bancário sem ordem judicial. O contribuinte foi defendido pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês.
“O Ministério da Fazenda, para fins de arrecadação, estava atropelando o Judiciário como se fosse apenas uma repartição pública qualquer”, disse Haidar. A decisão anula todos os atos praticados pelo Fisco para obter a movimentação financeira do contribuinte.
O contribuinte havia conseguido liminar que impedia a quebra de sigilo. Mas a liminar foi cassada pelo Tribunal Federal da 3ª Região. Inconformado, o contribuinte recorreu.
A 11ª Vara da Justiça Federal de São Paulo acatou as argumentações dos advogados. Eles sustentaram que a lei complementar não pode retroagir e que o sigilo é inviolável. O sigilo somente pode ser quebrado por determinação judicial em processo no qual se observa o principio do contraditório, segundo Haidar.
Processo 2001.61.00.019674-0.
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