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23 outubro 2001

Mensalidades atrasadas

Universidade é obrigada a fazer matrícula de aluno inadimplente

A universidade é obrigada a fazer matrícula dos alunos mesmo que eles estejam com o pagamento atrasado das mensalidades. O entendimento é da 8ª Vara de Santos (SP), que concedeu tutela antecipada em ação de Obrigação de Fazer contra a Unimonte. A universidade havia impedido a matrícula de um aluno do quarto semestre do curso de Direito, sob alegação de que o prazo de rematricula já havia passado.

O advogado Cezar Kairalla da Silva, do escritório Kairalla e Rocha Consultores Associados, alegou que a universidade vinculou a rematricula ao pagamento de mensalidades em atraso do aluno. Segundo o advogado, o artigo 206 da Constituição foi ferido quando outros estudantes fizeram a rematricula fora do prazo previsto.

Kairalla afirmou que a universidade lesionou a relação de consumo e expôs o aluno ao constrangimento quando não admitiu o seu acesso à sala de aula. Os artigos 42 e 71 do Código de Defesa do Consumidor foram feridos.

A advogada Clécia Cabral da Rocha, sócia do escritório, comentou que as escolas "deveriam dar exemplo e não extrapolar os limites da lei". Segundo os advogados, muitos alunos têm abandonado seus cursos por este motivo.

Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2001

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

21/07/2004 15:56 Marcelo Taranto Hazan ()
Realmente, como bem comentou a advogada CLÉCIA ...
Realmente, como bem comentou a advogada CLÉCIA , as faculdades extrapolam mesmo em vários aspectos, como por exemplo: aumentam as suas mensalidades de maneiras abusivas, mudam os prazos previstos para rematrículas e algumas inclusive mudam os sistemas de avaliações no decorrer do mesmo ano letivo, configurando em total ilegalidade, ferindo direito líquido e certo dos alunos, cabendo ao meu ver mandado de segurança em face das referidas instituições de ensino.

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