Justiça livra Souza cruz de mais duas ações de ex-fumantes no RJ
15 de outubro de 2001, 19h08
A Souza Cruz saiu vitoriosa em duas ações movidas por ex-fumantes na Justiça do Rio de Janeiro. A juíza Maria Helena Pinto Machado Martins, da 42ª Vara Cível da Comarca da Capital (RJ), julgou improcedente a ação proposta por Maria José Silva. Ela queria uma indenização de 900 salários mínimos (R$ 162 mil), alegando ser fumante há 45 anos o que lhe teria acarretado problemas de insuficiência cardíaca.
Na outra ação, a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou improcedente o recurso de Severino Ismael da Silva que queria reformar a decisão da 48ª Vara Cível.
A ex-fumante Maria José, alegou ser enganosa a propaganda da Souza Cruz, associada a esportes, e que foram infrutíferas todas as tentativas de se livrar da dependência provocada pela nicotina.
O ex-fumante Severino da Silva propôs ação em dezembro de 2000. Ele alegava ter começado a fumar aos 14 anos de idade e atribuiu ao consumo de cigarro seu estado de hipertensão, diabetes e doença pulmonar crônica.
Silva pedia indenização por danos morais em valor a ser arbitrado pelo juiz, pensão mensal vitalícia, inversão do ônus da prova e assistência judiciária gratuita.
Em primeira instância a ação foi julgada improcedente tendo em vista o fato de a atividade da Companhia ser lícita, regulada e altamente tributada pelo Estado. A decisão de primeira instância também destacou que os males atribuídos ao cigarro são de conhecimento público e também são informados nos produtos e na publicidade por determinação legislativa.
Segundo a assessoria da empresa, somados todos os pedidos de indenizações o montante chegaria a cerca de R$ 1 bilhão. Foram propostas 204 ações. Desse total, 183 estão em curso. A Companhia já acumula 61 vitórias.
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