Cobrança de imposto

'Provedor de Internet não deve pagar tributação federal'.

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2 de outubro de 2001, 11h13

A Internet é um meio de comunicação como o fax ou o telefone e não é passível de nenhuma tributação federal. A opinião é do secretário-executivo da Receita Federal, Everardo Maciel. Segundo ele, a cobrança determinada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para a compra de carros na Internet, do ICMS da origem, é uma solução “artificiosa”, já que não tem respaldo tributário.

“Houve um acordo e está sendo respeitado pelas partes. Mas, não há uma definição de cobrança nesse caso. Ela pode ser contestada, mas está funcionando”, observa Maciel.

Maciel admitiu que a questão do Fisco digital promete levantar ainda muita polêmica. Segundo ele, não há em nenhuma parte do mundo uma definição sobre o modelo ideal. A maior dificuldade estará na taxação do serviço on-line.

“Como tributar um download de software? Quem vai fiscalizar se essa operação foi realizada?”, indaga Maciel, ao falar sobre a tributação de serviços na Web. “Muita discussão irá acontecer em função desse tema, não apenas aqui no Brasil, mas em nível mundial”, afirma.

Fonte: Acontece em Sorocaba

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