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20 novembro 2001

Responsabilidade mantida

TRT-DF manda novo dono de empresa arcar com rescisão trabalhista

Empresa que muda de dono não pode alterar o contrato de empregado que continua no trabalho. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), que manteve o contrato de um empregado. O contrato foi firmado com a Drive Tech, vendida para a Auto Quality. O TRT-DF determinou à Auto Quality o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O ex-funcionário da empresa Auto Quality entrou com na Justiça para pedir o reconhecimento da sucessão empresarial com a sua antiga empregadora, a Drive Tech, ambas prestadoras de serviço automotivo.

Para a relatora, juíza Elaine Vasconcelos, a sucessão trabalhista fica caracterizada quando há mudança de proprietário do estabelecimento sem a interrupção da prestação de serviços pelos empregados. De acordo com a juíza, a sucessão ficou comprovada no processo pela compra de todo o maquinário, prosseguimento da atividade econômica e permanência de diversos empregados.

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2001

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