Guga pode pagar multa por atraso no pagamento do IR
16 de março de 2001, 0h00
O tenista brasileiro Gustavo Kuerten, o Guga, poderá pagar multa por atraso no pagamento do Imposto de Renda. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Santa Catarina, negou liminar que tentava impedir a cobrança da multa. A decisão foi do juiz Élcio Pinheiro de Castro.
Os advogados argumentaram que Guga pagou o valor devido de forma espontânea, acrescido de juros e correção monetária, antes que a Fazenda Nacional adotasse qualquer procedimento para cobrá-lo.
A defesa alega que a exigência da multa não é correta, quando o contribuinte se apresenta por conta própria à autoridade fiscal, para indicar e quitar o débito – o que se chama de “denúncia espontânea” da infração.
A Justiça Federal de Florianópolis analisou o mandado de segurança e negou o pedido de Guga. O tenista interpôs um agravo de instrumento no TRF contra a decisão.
O juiz Pinheiro de Castro, relator do caso no tribunal, reconheceu a validade dos argumentos da defesa, mas destacou que o texto legal não considera espontânea a apresentação do contribuinte após o início de procedimento administrativo ou medida de fiscalização.
Castro ressaltou que o processo não contém provas de que o recolhimento do imposto tenha sido efetuado antes de qualquer iniciativa da Receita Federal. Desta forma, considerou impossível conceder a liminar ao tenista antes de ouvir os representantes da Fazenda Nacional sobre o assunto.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2001.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!