Cartada decisiva

Governo pede ao STF que declare racionamento constitucional

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11 de junho de 2001, 0h00

Nos últimos minutos de funcionamento do protocolo do Supremo Tribunal Federal, o governo apresentou, nesta segunda-feira (11/6), um pedido para que os ministros declarem a constitucionalidade do Plano de Racionamento.

Caso o STF atenda o pedido, todas as liminares já concedidas perdem seu efeito e nenhum outro obstáculo judicial poderá ser levantado contra o Plano.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade assinada por FHC e pelo advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foi etiquetada com o nº 9. Tem 126 páginas e deverá ser decidida rapidamente.

Até agora, sabe-se que já foram propostas pelo menos 127 ações judiciais no país, com 28 liminares concedidas e 9 liminares indeferidas. Só no Estado de São Paulo, de acordo com AGU, estão em andamento mais de 70 ações. A maior parte das decisões beneficiaram requerentes individuais ou setores restritos.

A ADC deve ser relatada pelo ministro Néri da Silveira, pelo fato de ter sido sorteado para relatar a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada anteriormente.

O relator, para formular seu voto, não precisará solicitar informações ao Congresso, por se tratar de Medida Provisória, nem ao presidente da República que foi quem editou o instrumento.

Para o exame de mérito será necessário o parecer do procurador-geral da República. O efeito vinculante, que subordina todo o Poder Judiciário ao julgamento do STF só se estabelece com a decisão definitiva de mérito, conforme estabelece o artigo 102 da Constituição (parágrafo 2º do inciso III).

Pelas primeiras projeções, acredita-se que a matéria poderá ser levada a votação na quarta-feira da semana que vem (20/6).

Na ação, foram anexados documentos que, segundo a AGU, comprovam “de forma inequívoca” a controvérsia judicial presente na questão, o que legitima o ingresso da ADC no Supremo.

A existência da controvérsia é uma condição básica para a apresentação de ADC. Por garantia, além dos exemplos apontados, Gilmar Mendes reservou-se o direito de levar novos casos ao STF para demonstrar a situação de conflito.

Segundo o ministro, as liminares concedidas em favor dos contribuintes têm por objetivo paralisar os programas emergenciais de racionalização do consumo de energia que foram estabelecidos pelo governo federal para se evitar um prejuízo maior à sociedade.

A ADC pede para que seja declarada, definitivamente, a constitucionalidade dos artigos que tratam das metas de redução de consumo de energia elétrica, sobretaxas e regras de comercialização de energia excedente.

O quadro atual, segundo Gilmar Mendes “gera grande incerteza jurídica a toda sociedade brasileira, razão por que necessário se faz o conhecimento da presente ação declaratória, colocando-se definitivamente, termo à polêmica judicial instaurada”.

No documento, pede-se ainda a concessão de medida cautelar (proteção a um direito, em razão da possibilidade de danos irreparáveis), para que a eficácia da MP 2152-2 e do plano de racionamento não fiquem comprometidos.

A ADC pede a declaração de constitucionalidade, especificamente, dos artigos 14 a 18 da Medida Provisória 2.152-2, de 01/06/2001. Um dos pontos do documento defende que a tarifa especial não tem natureza tributária, não é dotada de caráter punitivo, não tendo igualmente caráter confiscatório.

A tarifa, conforme o documento, constitui mera remuneração do fornecimento de energia elétrica. A União sustenta que, em condições de escassez, o preço da energia elétrica inevitavelmente aumenta, o que legitima a tarifa especial prevista na MP.

Quanto à suspensão de fornecimento de energia elétrica, a AGU argumenta que eventuais cortes somente ocorrerão no segundo mês de descumprimento da meta de redução do consumo. No primeiro mês, haverá apenas a aplicação da tarifa especial. Desta forma, o corte seria uma medida secundária.

A União sustenta ainda que o programa foi elaborado em defesa do consumidor em uma situação hidrológica crítica, o que legitimaria a adoção das medidas constantes na MP.

Os mesmos argumentos fizeram parte das informações da União protocoladas também hoje no STF sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Partido Social Liberal (PSL) e que também será relatada por Néri da Silveira. Nessa ação, a AGU explicitou os fundamentos jurídicos e factuais da MP.

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