Tributos

Empresa poderá descontar ICMS de importação de matéria-prima

Autor

7 de junho de 2001, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma empresa baiana poderá compensar o valor do imposto relativo à importação de matéria-prima sob regime de isenção no pagamento do ICMS sobre produtos industrializados. O entendimento vale para as operações feitas até a edição da Emenda Constitucional 23/83.

A isenção foi concedida pela Primeira Turma porque as operações relativas à circulação de mercadorias antecederam a emenda constitucional. Segundo o ministro relator, José Delgado, “o direito da empresa a descontar o valor do ICMS até a Emenda Constitucional 23/83 encontra-se em consonância com o posicionamento da Primeira Seção do Tribunal da Bahia”.

O TJ-BA afirmou que, caso as operações sejam relativas a períodos posteriores à vigência da emenda constitucional, o direito ao desconto de valor de ICMS referente à matéria-prima importada com isenção é ilegítimo. Como o pedido da empresa se refere a importação feita em 1982, ela tem direito ao crédito.

A empresa usa matérias-primas importadas para fabricação de produtos, tributados pelo ICMS quando saem da fábrica. Após vitória na Justiça estadual garantindo o creditamento até a edição da Emenda Constitucional 23/83, a Fazenda Pública do Estado da Bahia recorreu ao STJ para alegar que o Tribunal baiano violou vários dispositivos legais ao julgar o caso.

O fisco baiano baseia seus argumentos na existência de recolhimento anterior, para que seja possível o abatimento na saída da mercadoria. No caso de importação de matéria-prima em regime de isenção do tributo, não seria possível descontar o que não foi recolhido.

Processo: RESP 291267

Revista b>Consultor Jurídico, 7 de junho de 2001.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!