Danos morais

Processos que envolvem Direito Civil podem ir a júri

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19 de julho de 2001, 13h49

O Tribunal do Júri deve processar e julgar questões de Direito Civil. A proposta é do deputado José Roberto Batochio (PDT-SP), que apresentou o Projeto de Lei (PL 4729/01) à Mesa da Câmara. Ele entende que a Constituição Federal não proíbe essa iniciativa, mas apenas assegura, em seu artigo 5º, alguns princípios à instituição do júri, que são a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

“Isso não quer dizer que a competência seja apenas para crimes dolosos contra a vida ou para matéria penal. É perfeitamente cabível que o Tribunal do Júri julgue também matéria civil”, ressalta Batochio.

Segundo o deputado, em casos de indenização por danos morais, por exemplo, a opinião do cidadão é fundamental. Por isso, defende que o julgamento seja feito por jurados.

O projeto foi encaminhado, em caráter conclusivo, à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.

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