Governo de MS recorre para não devolver ICMS às concessionárias
22 de fevereiro de 2001, 0h00
O governo de Mato Grosso do Sul vai recorrer, ao Supremo Tribunal Federal, para não ter de restituir seis concessionárias de carro do Estado. O Superior Tribunal de Justiça havia decidido que as seis concessionárias, submetidas ao regime de substituição tributária, têm direito de receber o excesso de ICMS que pagaram antecipadamente, ou seja, antes de efetuar a venda da mercadoria ao consumidor final.
A Procuradoria Fiscal aguarda a publicação da decisão do STJ para entrar com recurso junto ao STF.
As concessionárias de veículos estão inclusas no regime de substituição tributária. São as montadoras que repassam para o Estado o imposto devido por elas. As concessionárias, no ato da compra do veículo deixam com as montadoras o valor do imposto. A alíquota é calculada sobre o valor de venda do veículo ao consumidor final.
A alegação das empresas é a de que venderam carros por preço inferior ao da tabela e, por isso, pagaram imposto a mais. O STJ decidiu pela devolução, mas o Estado está confiante no recurso ao STF, porque já há precedente. Em dezembro de 2000, o STF, em decisão unânime, julgou improcedente um pedido igual de Minas Gerais.
O procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado, Manuel Ferreira da Costa Moreira, acredita que o Supremo manterá a mesma posição com relação a Mato Grosso do Sul porque está amparado na Constituição.
“O artigo 150 da Constituição Federal, no parágrafo 7º, diz que a restituição, em caso de substituição tributária, só deve ocorrer se não realizado o fato gerador presumido, isto é, se não houver a venda ao consumidor final”, esclarece.
Para Moreira, o STJ não discerniu fator gerador presumido de base de cálculo. O primeiro refere-se ao fato em si, ou seja, à venda, o segundo ao valor de venda. São institutos distintos e assim reconhecidos pela Constituição no artigo 146, inciso III, alínea “a”.
O Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Receita, José Ricardo Cabral, diz que a substituição tributária é adotada para simplificar o processo de arrecadação e segue, em Mato Grosso do Sul, as determinações da Constituição Federal.
“Se tivéssemos de considerar o valor exato de cada operação já não seria mais substituição tributária, não seria mais um processo simples. É bom lembrar que as empresas vendem por preço menor ou maior que o sugerido pela tabela das montadoras e o Estado do mesmo jeito que não restitui, também não cobra das concessionárias quando o carro é vendido por preço maior que o sugerido na tabela das montadoras”, afirma Cabral.
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