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26 dezembro 2001
Disputa por nome
Juiz manda empresa indenizar Malan por registro de domínio
O ministro da Fazenda, Pedro Malan, deve ser indenizado em 50 salários mínimos (R$ 9 mil) por danos morais pela empresa O. S. Oliveira Filho Gráfica M.E. A empresa utilizava os nomes de domínio "pedromalan.com.br" e "malan.com.br", sem a autorização do ministro.
A decisão é do juiz da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Pedro Antônio de Oliveira Júnior, ao confirmar liminar anterior. O juiz mandou a Fapesp (Federação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) cancelar os registros dos domínios.
O ministro foi defendido pelos advogados Peter Eduardo Siemsen e Rodrigo Rocha, do escritório Dannemann Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira. Segundo Rocha, na prática, Malan ainda não pode reivindicar os domínios porque cabe recurso da decisão.
Constantemente, políticos e famosos têm seus nomes registrados na Fapesp, sem saber. Entre outros domínios, já foram registrados por terceiros os nomes ciro2002.com, collor2002.com e lula2002.com.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2001
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