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7 dezembro 2001
Briga por marca
Intelig pode usar a marca DDI, decide STJ.
A Intelig pode continuar usando a marca DDI (Discagem Direta Internacional). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, ao conceder medida cautelar para a empresa. O pedido para a suspensão do uso da marca foi impetrado pela Embratel.
A Embratel alega que registrou a marca DDI no Instituto Nacional de Propriedade Industrial na época que ainda era uma companhia estatal. Por isso, entrou na Justiça para pedir a proibição do uso da sigla DDI na publicidade da Intelig. Conseguiu liminar que proibia o uso. Inconformada, a intelig recorreu ao STJ e ganhou.
A decisão deve beneficiar outras companhias telefônicas que, no próximo ano, irão oferecer ligações para o exterior.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2001
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