Notícias

7 dezembro 2001

Briga por marca

Intelig pode usar a marca DDI, decide STJ.

A Intelig pode continuar usando a marca DDI (Discagem Direta Internacional). A decisão é do Superior Tribunal de Justiça, por maioria de votos, ao conceder medida cautelar para a empresa. O pedido para a suspensão do uso da marca foi impetrado pela Embratel.

A Embratel alega que registrou a marca DDI no Instituto Nacional de Propriedade Industrial na época que ainda era uma companhia estatal. Por isso, entrou na Justiça para pedir a proibição do uso da sigla DDI na publicidade da Intelig. Conseguiu liminar que proibia o uso. Inconformada, a intelig recorreu ao STJ e ganhou.

A decisão deve beneficiar outras companhias telefônicas que, no próximo ano, irão oferecer ligações para o exterior.

Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2001

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 15/12/2001.