Justiça suspende cobrança de Cofins e PIS/Pasep em conta telefônica
7 de dezembro de 2001, 16h53
As concessionárias de serviço de telecomunicações do Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar o PIS/Pasep e a Cofins nas contas de telefones. A decisão é do juiz federal substituto, Paulo Alberto Sarno, da 18ª Vara Cível Federal. Ele considerou que as empresas estão transferindo para o consumidor encargos que são de sua responsabilidade.
A decisão vale para todo o Estado, exceto para a cidade de Santos. O juiz deu prazo de 48 horas para as concessionárias informarem sobre cumprimento da liminar. Caso contrário, pagarão multa de R$ 5 mil diariamente.
A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público Federal contra a Anatel, Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel), BCP S.A, Telefônica, Telesp Celular, Intelig Telecomunicações e Vesper São Paulo.
As concessionárias alegam que a cobrança é uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
O juiz esclarece que tanto a Cofins (tributo destinado ao custeio da seguridade social) como o PIS devem ser calculados sobre o faturamento das empresas. Os tributos estão previstos na Constituição Federal (Cofins – artigo 195 e PIS – artigo 239).
Sarno disse que a Anatel não pode autorizar o repasse da cobrança de tributos aos consumidores, em nome de uma política tarifária mais benéfica às concessionárias.
Para o juiz, “o contrato de concessão não pode servir de instrumento para adequar os interesses das concessionárias em prejuízo do consumidor”.
“Se o Poder Público pretende isentar as concessionárias do pagamento de tributos, tal medida deve ser formalizada por meio de lei”, finalizou.
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