Bens arrestados

Bens de empresas envolvidas no caso Mauá estão arrestados

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29 de agosto de 2001, 10h34

A juíza Adriana de Mello Menezes determinou o arresto de bens imóveis da Companhia Fabricadora de Peças (Cofap), das construtoras Soma e SQG e da administradora Paulicoop, responsáveis pela construção do Conjunto Residencial Barão de Mauá (SP), que está localizado em terreno contaminado por lixo industrial.

A liminar atende parcialmente o pedido do Ministério Público, que queria o bloqueio de todos os bens das empresas. “A medida comprometeria o próprio funcionamento das empresas requeridas, podendo, inclusive, acarretar a paralisação de suas atividades, o que é inadmissível. Mesmo porque inexiste até o momento estimativa do valor dos danos materiais provocados ou dos patrimônios das rés”, afirmou.

A juíza também determinou que a Receita Federal repasse informações sobre os bens das empresas. O Banco Central deverá informar, em um prazo de 15 dias, as aplicações financeiras das empresas referentes aos últimos cinco anos.

De acordo com a liminar, a Paulicoop está proibida de “vender, anunciar vendas e efetuar qualquer ato de alienação das unidades do Conjunto Habitacional Barão de Mauá, cobrança ou recebimento de quantias a título de pagamento das prestações das unidades já vendidas”. A juíza manda que os valores recebidos ou a receber sejam depositados em conta judicial. Se não cumprir a decisão, a Paulicoop pagará multa diária de R$ 30 mil.

A construtora SQG deverá substituir as caixas de água externas para evitar risco de contaminação da água de consumo dos moradores. Se não obedecer a determinação, em um prazo de 30 dias, pagará multa diária de R$ 30 mil

A Justiça determinou, ainda, que os síndicos sejam notificados da decisão para avisar os moradores que o pagamento das prestações dos apartamentos devem ser depositados em conta judicial.

A decisão foi baseada no Código de Defesa do Consumidor que responsabiliza “o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro e o importador, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos”.

A liminar também cita o artigo 225 da Constituição que trata do direito “ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Processo nº 1087/01

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