Direito do consumidor

TRF manda 13 supermercados etiquetar produtos à venda no RS

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10 de agosto de 2001, 17h06

A juíza Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandou 13 supermercados da região de Passo Fundo (RS), colocar etiquetas de preços em todas as mercadorias à venda. Ela restabeleceu liminar, que havia sido cassada, depois que a União interpôs Agravo de Instrumento no TRF, no final de junho, pedindo que a determinação voltasse a vigorar. Os estabelecimentos comerciais já começaram a ser intimados da decisão.

Marga considerou ilegal a lei estadual 11.609 do Rio Grande do Sul, de 23 de abril de 2001, que admite e regulamenta a apresentação do preço apenas nas prateleiras. De acordo com a juíza, a norma contraria as diretrizes gerais estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Ela afirmou que, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há necessidade de afixar etiquetas em todos os produtos, mesmo que se adote o mecanismo do código de barras com os esclarecimentos nas gôndolas.

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