Embratel deve depositar IR

STJ manda Embratel depositar em juízo R$ 400 milhões de IR

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6 de junho de 2000, 0h00

A Empresa Brasileira de Telecomunicações (Embratel) tem de depositar em juízo cerca de R$ 400 milhões reclamados pela Procuradoria da Fazenda Nacional a título de Imposto de Renda (IR) sobre ligações internacionais. O depósito judicial deve ser mantido enquanto a questão estiver em discussão na Justiça Federal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 6 de junho, manteve decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) que cassou liminar desobrigando a Embratel de recolher o tributo exigido até o julgamento do mérito. Desta decisão do STJ ainda cabe recurso ao próprio tribunal.

No último dia 31 de maio, a empresa entrou com uma medida cautelar no STJ, com pedido de liminar, na tentativa de suspender os efeitos da decisão do TRF e continuar isenta da obrigação de depositar em juízo o que lhe é cobrado pela Fazenda Nacional. A ministra Eliana Calmon indeferiu o pedido.

A Embratel alega que está isenta do tributo por força do Regulamento Administrativo de Melbourne (taxação de ligações internacionais), de 1988, aplicável, segundo seu entendimento, a partir do Tratado de Nairobi, celebrado em 1982.

Ao negar o pedido de liminar, a ministra Eliana Calmon salienta que o STJ “consagrou a tese de que a ratificação do Tratado de Nairobi não presume a ratificação de outros regulamentos não existentes à época, ao contrário do que defende a requerente”.

Ela observa também que a argumentação da empresa, de que somente poderia reaver o depósito judicial através de uma ação de repetição de indébito, não tem consistência, uma vez “que os valores poderão ser levantados após o trânsito em julgado da sentença”.

Além disso, a ministra Eliana Calmon chama a atenção para o fato de que Embratel, “impetrou mandado de segurança em 21 de setembro de 1999 para suspender a exigibilidade de créditos provenientes de fatos geradores ocorridos antes de 19 de outubro de 1998”.

Nesse dia teve início no país a vigência de um acordo firmado em Genebra, Suíça, pelo qual os países a ele filiados estão isentos do IR sobre ligações internacionais. (MC 2785)

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