Juros reduzidos

Justiça mineira condena Credicard a reduzir valor dos juros

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19 de janeiro de 2000, 23h00

Cinco consumidores mineiros conseguiram, na Justiça, reduzir o valor dos juros cobrados pela Credicard Administradora de Cartões de Crédito em suas faturas. A decisão foi tomada pela juíza da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, Joelisa de Oliveira.

A Credicard foi condenada a reduzir para 1% ao mês a cobrança de juros sobre o saldo devedor. A juíza estabeleceu também que a multa por atraso no pagamento não pode ultrapassar a 2% do valor da dívida. Em média, a taxa de juros cobrada pela administradora – que deve recorrer – é de 12% ao mês.

A decisão foi tomada em ação impetrada pela Associação Nacional de Defesa dos Consumidores e obriga, ainda, a Credicard a devolver os valores cobrados acima da taxa de 1% ao mês.

Os juros cobrados pelas administradoras de cartão de crédito tira o sono de muitos usuários. A Constituição Federal estabelece que a cobrança de juros deve seguir o limite de 12% ao ano.

Mas as administradoras entendem que são instituições vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional e, assim, estariam legalmente livres do limite imposto pela Constituição. Desta forma, insistem em cobrar juros de acordo com as oscilações do mercado e as variações dos índices inflacionários.

O polêmico assunto já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Neste caso, o Banco do Brasil quer receber R$ 7,3 mil pela inadimplência de um industrial gaúcho, usuário do cartão Ourocard.

O industrial se recusa a pagar a fatura alegando que banco estaria cobrando juros de até 18%, cumulados com uma taxa chamada comissão de permanência com correção monetária. Ele afirma que “a dívida se originou de uma compra no valor de R$ 780,00”.

O placar no STJ está 1 X 0 a favor dos consumidores. O primeiro voto, dado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, entende que “as administradoras de cartão de crédito não são instituições financeiras e, por isso, não podem cobrar juros na fatura dos clientes superiores a 12% ao ano”.

O julgamento do processo foi interrompido em agosto porque o ministro Nilson Naves pediu vista para analisá-lo. A ação só terá continuidade quando Naves proferir seu voto.

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