Cidadão não pode ser considerado devedor com ação em curso
28 de outubro de 1999, 23h00
O Judiciário continua negando a pretensos credores o direito de lançar nos cadastros dos maus pagadores pessoas que não reconhecem dívida que lhe é atribuída.
Nesta sexta-feira (29/10), o 1º Tribunal de Alçada Cível de São Paulo atendeu pedido feito pelos advogados Telma Hirata Hayashida e João Roberto Egydio Piza Fontes, e mandou retirar dos cadastros do SPC e Serasa o nome de um cliente negativado por atitude indevida do Banco Bilbao Viscaya.
A inclusão nos cadastros foi feita por alegada dívida que o comerciante teria com o banco. O recurso foi apresentado ao TAC contra determinação da 4ª Vara Cível de Osasco, que negou ao cliente tutela antecipada em ação revisional de cláusulas contratuais e anulação de títulos de crédito.
Além disso, o banco não poderá cobrar qualquer título que estiver em seu poder até a decisão final da ação que discute o valor do débito e o contrato de abertura de conta corrente.
Segundo Fontes, “a decisão é muito importante, uma vez que evita o constrangimento ilegal perpetuado pelas instituições financeiras até que esteja fixada a legalidade ou mesmo a existência do débito”.
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