Contribuição dos ativos não pode exceder 11%, decide STF.
12 de outubro de 1999, 23h00
A intenção do governo de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores federais da ativa foi barrada nesta quarta-feira (13/10) pelo Supremo Tribunal Federal. No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) apresentada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, os ministros mantiveram, através de liminar, a cobrança de 11% no contracheque dos funcionários.
Por se tratar de ADC, a decisão do STF tem efeito vinculante. Ou seja, todos os demais juízes e tribunais do país são obrigados a julgar os processos que versam sobre esse assunto da mesma forma.
Os ministros confirmaram julgamento anterior, em que o Supremo julgou inconstitucionais a progressividade da alíquota para os servidores da ativa e a contribuição dos aposentados e pensionistas.
O plenário também determinou a suspensão de liminares, a concessão de tutelas antecipadas e a execução de quaisquer decisões já proferidas em que o objeto da lide seja a constitucionalidade da Lei 9783/99 – que instituiu as cobranças. A orientação vale para processos individuais e coletivos.
Com a decisão, os servidores que obtiveram na Justiça isenção da contribuição de 11% voltarão a ter o desconto em seus salários. Já os funcionários públicos que pagaram a mais a contribuição só terão direito à devolução dos valores recolhidos após o julgamento do mérito das ações.
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