Cruzada contra o fumo

Proibida a venda de cigarros a menores em São Paulo

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10 de maio de 1999, 0h00

O governador de São Paulo, Mário Covas, sancionou na semana passada uma lei que proíbe a venda de cigarros a menores de 18 anos no estado. A norma engrossa a já extensa lista de regras que procuram cercear o acesso ao fumo.

Atualmente, o fumo é proibido em lugares públicos fechados e em vôos de menos de uma hora, por exemplo. Pela nova regra, “fica vedado, no território do Estado, o fornecimento, sob qualquer forma ou título, de produtos que contenham fumo a menores de 18 anos”.

Os comerciantes que forem pegos vendendo qualquer tipo de produto que contenha fumo a menores estarão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de detenção e multa, prevista no art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os vendedores não poderão usar a desculpa de que não tem como saber a idade do adolescente. Em caso de dúvida, nada impede que o comerciante peça para ver um documento de identificação que comprove a maioridade do comprador.

No projeto original, de autoria do deputado estadual Reynaldo de Barros Filho, as sanções para os comerciantes previam ainda a advertência, multa e cassação do direito de praticar o comércio. Essas punições foram vetadas pelo governador, sob o entendimento de que o Estatuto da Criança e do Adolescente já pacificava o assunto.

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