Notícias
9 fevereiro 1999
Mensalidade escolar em atraso
Escola particular é obrigada a aceitar aluno inadimplente
Dois estudantes de uma escola particular de São Paulo tiveram o direito à matrícula garantido por decisão da Terceira Vara Cível da Capital, mesmo com um ano de mensalidades em atraso. A decisão, em caráter liminar, foi deferida nesta segunda-feira (8/2) pelo juiz Luiz Eurico Costa Ferrari, que determinou que "a ré receba a matrícula e ponha os autores na sala de aula imediatamente, até ulterior deliberação deste juízo".
Os advogados João Gomes da Silva e Paulo José de Almeida Brito, que representaram a mãe dos dois alunos na ação, fundamentaram o Mandado de Segurança em vários mandamentos constitucionais. Entre eles o Artigo 205, que define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada "com a colaboração da sociedade...".
Em dificuldades financeiras desde o início do ano passado, a mãe dos estudantes do Jardim Escola Barifaldi deixou de pagar as mensalidades a partir do primeiro mês de 1998. Depois de várias tentativas de acordo com o estabelecimento de ensino, a dívida total foi abatida através de depósitos bancários que totalizaram R$ 2.800, efetuados em novembro do ano passado. Notificado extra-judicialmente, o Jardim Escola Barifaldi não aceitou novo acordo, proposto pela mãe dos alunos, que permitisse a matrícula das crianças, que freqüentam o mesmo estabelecimento desde 1992.
Para os advogados da mãe dos estudantes tal circunstância revelou, da parte devedora, a vontade de se chegar a um acordo, no que não foi acompanhada pelo estabelecimento de ensino. O prazo para a rematrícula venceu em 31 de janeiro, colocando em risco o ano letivo das duas crianças. Ao negar a rematrícula, sustentam os advogados Silva e Brito, "o diretor se projetou como arbitrário, inconseqüente e abusivo, visto que fere premissas constitucionais, normativas e sociais".
O Jardim Escola Barifaldi tem cinco dias, contados a partir de ontem, para contestar a ação e a mãe do alunos tem 30 dias para apresentar a ação principal.
Rodrigo Haidar é chefe de redação da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 9 de fevereiro de 1999
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Nunca é demais relembrar que as normas da Const...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 17/02/1999.