Reajuste do Plano Verão

STJ decide índice de reajuste para poupanças do Plano Verão

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24 de agosto de 1999, 0h00

O Superior Tribunal de Justiça irá decidir qual o índice de reajuste aplicado às cadernetas de poupança com vencimento a partir de 15 de janeiro de 1989, data em que entrou em vigor o Plano Verão. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) defende que o reajuste deve ser de 70,28%, e não 22,97%, como foi adotado pelos bancos.

Desde 1993, o Idec vem entrando com ações civis públicas contra várias instituições financeiras do Brasil. Nas primeiras instâncias, a Justiça deu ganho de causa ao Instituto numa ação contra o Bamerindus, que recorreu ao STJ.

Para o banco, o Idec não tem legitimidade para propor a ação, já que não há relação de consumo no investimento em caderneta de poupança. O Bamerindus também alega que o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é de 1990, não pode ser aplicado aos contratos anteriores a ele, como é o caso das correções das cadernetas de 1989.

Para o Idec, o CDC define várias operações bancárias como serviço. O instituto citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal indicando que os clientes dos bancos têm direito adquirido ao depósito da diferença, estabelecida em 42,72%.

O processo levantou outra questão. Os ministros terão de decidir se a poupança deve ser considerada uma relação de consumo entre o banco e o cliente.

O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, acolheu o recurso do Bamerindus. Para Menezes Direito, “o contrato de poupança não é um serviço”, pois a instituição financeira não cobra nenhuma remuneração ao poupador, apenas aplica um determinado índice sobre os valores depositados na conta.

Depois do voto do relator, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Nílson Naves. Além dele, faltam votar os ministros Eduardo Ribeiro, Waldemar Zveiter e Ari Pargendler.

Se for mantido o entendimento do relator, o Idec não será considerado parte legítima para ajuizar as ações e, então, todos os poupadores deverão, individualmente, recorrer à Justiça. Caso contrário, todos que tinham conta-poupança no período do Plano Verão serão beneficiados, independentemente de serem ou não associados ao Instituto do Consumidor.

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