Concessão indevida

IBGE não é obrigado a pagar a diferença de 84,32%

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16 de junho de 1998, 0h00

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística não tem mais a obrigação de pagar aos servidores cearenses a diferença de 84,32% do Plano Collor.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, suspendeu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará que obrigava o IBGE a efetuar o referido pagamento.

Pazzianotto alegou em seu despacho que, apesar de o Supremo Tribunal Federal e o próprio Tribunal Superior do Trabalho já terem, por várias ocasiões, decidido contra o pagamento do percentual, o TRT do Ceará vem insistindo em conceder a diferença relativa ao Plano Collor.

No entender do corregedor-geral, esse não seria um tipo de caso em que a decisão do juiz se apresenta fundada no direito que todo magistrado tem de formar livremente sua convicção.

Nessa matéria, destacou o ministro Pazzianotto, deve prevalecer o entendimento do STF, “intérprete e guardião da Constituição”.

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