A Integração nas Américas
22 de abril de 1998, 0h00
Nos dias 10 a 13 de maio de 1998, o Rio de Janeiro recepcionará a principal organização internacional de advogados do mundo, a International Bar Association (IBA), que já conta com mais de 17 mil sócios, em 183 países, e 174 Ordens e Associações de Advogados, representando número superior a 2.5 milhões de advogados inscritos. A IBA foi especialmente criada para promover o intercâmbio de informações entre as entidades ligadas ao Direito, nos diversos países do mundo, e para manter seus sócios informados a respeito das mudanças de legislação dos diferentes países.
A segunda Conferência Regional Latino-Americana, que versará sobre o tema “Integração e Infra-estrutura nas Américas”, será apresentada pela Seção de Direito Empresarial (Section on Business Law – SBL) do Comitê Diretor Latino-Americano e Caribenho da IBA, com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Com mais de 13.000 sócios, a SBL é a maior das três seções da IBA, tendo sido criada em 1970 para divulgar a troca de opiniões entre os sócios da IBA, no tocante às leis, às práticas e aos procedimentos relacionados a negócios e atividades comerciais e financeiras mundiais. A SBL tem 26 comitês especializados. Cada comitê abrange uma área específica do Direito. Durante o ano, a SBL organiza uma série de conferências e seminários regionais, sobre assuntos atuais de interesse.
O início dessa Conferência Regional Latino-Americana ocorrerá em 10 de maio de 1998, com a Sessão Plenária. Esta sessão incluirá uma análise dos aspectos relevantes do Mercosul e de outros acordos regionais de integração econômica, envolvendo países latino-americanos, bem como examinará a relação entre a América Latina e outros países não membros desses acordos, fazendo as comparações pertinentes.
Os palestrantes e debatedores que participarão do evento são os seguintes:
Carlos Eduardo Manfredini Hapner , de Hapner e Kroetz Advogados, Curitiba, Brasil – Palestrante. O Dr. Hapner é ex-presidente da COADEM – Colégios e Ordens dos Advogados do Mercosul;
Daniel A. Bianchi, de Allende & Brea, Buenos Aires, Argentina – Debatedor;
Daniel M. Ferrere, de Estudio Ferrere-Lamaison, Montevideo, Uruguai – Debatedor.
Jack Batievsky, de Rodrigo, Elias & Meldrano, Lima, Peru – Palestrante;
Carlos Eduardo Caputo Bastos, de Bastos e Fruet Advogados Associados, Brasília, Brasil – Palestrante; e
Guilhermo Francisco Peroni, de Peroni-Sosa & Altamirano, Assunção, Paraguai – Palestrante.
Entre os tópicos que serão examinados na Sessão Plenária, estarão:
1. Um perfil dos investimentos estrangeiros e de direito empresarial no Mercosul.
Este tópico terá como objeto as principais diferenças entre o investimento estrangeiro no Mercosul, quando comparado a um investimento estrangeiro semelhante realizado em uma empresa não integrante do Mercosul. Ainda em relação a este tema, serão discutidas as leis e regulamentos atualmente vigentes no Mercosul, que foram editados para proporcionar segurança jurídica aos investidores estrangeiros, e também as propostas e esforços atuais dos países do Mercosul para harmonizar as diferentes legislações existentes nessa mesma região.
No tocante às empresas estrangeiras que pretendem operar no Mercosul, a Conferência dará ênfase às questões de maior interesse levantadas por esses investidores estrangeiros a respeito do Mercosul. Haverá discussões sobre a legislação, inclusive fiscal, aplicável à constituição de associações (“joint-ventures”) entre empresas estrangeiras e empresas situadas no Mercosul e em que medida essas normas diferem das normas de países não integrantes do Mercosul.
Considerando a importância do instituto da arbitragem no Mercosul, será analisado o procedimento arbitral, especialmente a questão do reconhecimento das decisões arbitrais estrangeiras por parte de cada membro do Mercosul e o tratamento dispensado às sentenças estrangeiras e decisões arbitrais.
Outro aspecto a ser abordado pela Conferência, que é extremamente importante para os investidores estrangeiros, especialmente investidores sediados na América do Norte e Europa, diz respeito ao investimento e à negociação de valores mobiliários nas Bolsas de Valores dos países membros do Mercosul. Planejamos examinar as providências que estão sendo atualmente tomadas para a constituição de uma Bolsa de Valores unificada e a possibilidade de adaptação das regras e regulamentos dos Mercados de Capitais de cada um dos países membros do Mercosul a um conceito de Bolsa de Valores comum e regional. Ainda quanto ao conceito de uma Bolsa de Valores comum no Mercosul, cada palestrante fará comentários sobre as intenções de seu governo considerar a possibilidade de (i) emissores de diferentes países terem suas ações negociadas em Bolsas de Valores de outros países e (ii) investidores de países do Mercosul serem equiparados aos investidores locais para fins legais e fiscais de cada Bolsa de Valores.
2. Uma comparação entre o Mercosul e outros Acordos Regionais
Este tópico dará ênfase à validade e aplicabilidade das regras econômicas internacionais e comunitárias adotadas nas legislações dos países membros atuais e potenciais do Mercosul e de outros Acordos Regionais, com especial atenção ao Pacto Andino, e uma visão geral do Tratado do Canal Paraguai-Paraná, demonstrando como esse Tratado afetará os países envolvidos e o que tem sido feito para garantir sua aplicabilidade.
Também serão analisadas as principais diferenças e semelhanças entre o Mercosul e o Pacto Andino, e a possibilidade de fusão desses dois blocos em um único bloco, para enfrentar as ameaças de outros blocos regionais, i.e. o Acordo de Livre Comércio Norte-Americano (“North American Free Trade Agreement – NAFTA”) e a União Européia.
Importância da Conferência
A Conferência é certamente uma oportunidade única no sentido de proporcionar aos advogados um contato mais próximo com um eminente grupo de profissionais que trarão informações essenciais a todos os participantes, a partir de sua larga experiência em aspectos jurídicos relacionados ao Mercosul.
Leia mais sobre a Segunda Conferência Latino-Americana na seção EVENTOS da Consultor Jurídico
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