Salário-educação

Salário educação: nova lei é inconstitucional

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1 de outubro de 1997, 0h00

Houve erro na tramitação do projeto que deu origem à Lei 9.424/96, que regula a cobrança do salário-educação. A falha contraria o artigo 65 da Constituição Federal, segundo o tributarista José Roberto Pisani.

Aprovado pela Câmara, o projeto foi modificado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República. A mudança no texto não foi foi um mero ajuste de texto, como se alegou. Por isso, antes da sanção presidencial, era necessário o retorno à Câmara.

Ao ser encaminhado ao Senado pela Câmara, o projeto de lei, em seu artigo 15, previa que a contribuição seria calculada “com base na alíquota de 2,5% sobre a folha de salários”.

No projeto aprovado pelo Senado, o salário-educação “é calculado com base na alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados”.

A mudança resultou em ampliação da base de cálculo da contribuição. Além dos salários também as indenizações pagas aos empregados passaram a ser tributadas, explica o tributarista. O argumento da inconstitucionalidade já está sendo apresentado ao Judiciário em ações que contestam o salário-educação.

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