Não cabem honorários recursais em ação cujo rito os exclua, diz STF
24 de junho de 2016, 7h39
Não cabe a fixação de honorários recursais — previstos no artigo 85, parágrafo 11, do novo Código de Processo Civil — quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na terça-feira (21/6), ao julgar embargos de declaração e agravos pautados em listas do ministro Marco Aurélio.
Segundo o ministro Roberto Barroso, “as listas, normalmente, são compostas de processos em relação aos quais existe jurisprudência já firmada, por isso é que são julgadas dessa forma mais célere e objetiva”.
O parágrafo 11 do artigo 85 do CPC de 2015 estabelece que os tribunais, ao julgar recurso, majorará os honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional em grau recursal.
Ao levar as listas a julgamento, o ministro Marco Aurélio argumentou que não é possível fixar honorários recursais quando o processo originário não tenha previsão nesse sentido — como, por exemplo, os mandados de segurança. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
*Notícia alterada às 14h14 do dia 24 de junho para correção de informações.
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