TRE anuncia início do período de Propaganda Eleitoral
5 de julho de 2002, 14h28
A partir deste sábado (6/7) passa a ser permitida a propaganda eleitoral por meio de fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados em viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não cause dano, dificulte ou impeça o andamento do tráfego.
Em São Paulo, a justiça eleitoral avisa que fiscalizará rigorosamente o cumprimento das regras. Para facilitar o recebimento de queixas e denúncias, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades na propaganda eleitoral por meio do site do TRE www.tre-sp.gov.br, pelo sistema de denúncia on-line, criado pela Coordenação de Fiscalização de Propaganda Eleitoral do TRE/SP, para coibir a propaganda irregular.
É permitida a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o trânsito e ainda, em bens particulares, desde que autorizada pelo proprietário ou responsável.
Mas são vedadas as pichações, inscrições a tinta e a colagem de cartazes em bens públicos ou de uso comum, postes públicos, viadutos, passarelas e pontes, inclusive em tapumes de obras ou prédios públicos. Nas árvores e jardins localizados em áreas públicas, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral, mesmo que não lhes cause dano.
Em entrevista à Consultor Jurídico, o corregedor-geral do TRE-SP, desembargador Álvaro Lazzarini, alerta que, além das penas eleitorais, os infratores podem responder por crimes ambientais e, no caso de servidores públicos, a sanções administrativas disciplinares.
“A legislação é dura, mas pode ser aperfeiçoada”, afirma o juiz que defende, contudo, a necessidade de regras firmes para conter abusos. O desembargador recebe com naturalidade as críticas feitas às restrições legais, mas chama a atenção para o fato de que, depois de muitas décadas de permissividade, “toda regra parece excessiva”.
Segundo o juiz, o TRE-SP já instaurou mais de 700 procedimentos, sendo que cerca de 95% já foram atendidos. Pelo sistema de denúncia on-line, o tribunal recebeu 132 notificações de irregularidades. Mais de 500 delas foram adotadas de ofício, ou seja, pela iniciativa dos próprios juízes.
A propaganda através de outdoors só poderá ser feita após o sorteio entre os partidos/coligações dos espaços disponibilizados pela Central de Outdoor, que será feito pela Justiça Eleitoral dia 10 de julho.
Horários
O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância não inferior a 200 metros de hospitais, casas de saúde, bem como de escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento, entre outras ressalvas. A realização de comícios é permitida no horário compreendido entre 8 e 24 horas.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário gratuito que começa dia 20 de agosto.
Inauguração de Obras
A partir de 6 de julho, também é vedado aos candidatos aos cargos de presidente, vice-presidente, governador e vice-governador, participar de inauguração de obras públicas.
Plantão
A partir desta sexta-feira (5/7), a Secretaria do Tribunal ficará aberta aos sábados, domingos e feriados até o término das eleições. Os prazos, portanto, serão contados ininterruptamente.
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