Advogado aborda a tática da versão no Judiciário
25 de março de 2002, 14h45
Nos pressupostos para a eficácia de desempenho das atividades de busca do Direito, se encontra o do conhecimento dos verdadeiros motivos da prática de atos ou do registro de fatos com efeitos jurídicos.
Realmente, para o advogado o saber possibilita a definição de boa estratégia quer para o ataque, quer para a defesa dos interesses de um constituinte. Sem isso, o sucesso fica comprometido, irremediavelmente em não raras vezes.
Por tanto se observa que há advogados que encarecem, a quantos lhes procuram com questões, a se comportar como diante de um confessor: a nada esconder, assegurado o dever profissional da guarda do sigilo.
Posta a nu a verdade passam a decompô-la, isto é, a dividir em partes para exame ou estudos, (como no dizer de Aurélio). Encontram, então, em fontes do Direito os subsídios para as explicações ou versões que possibilitarão a defesa, sem pecar pela distorção da verdade.
Falando em pecar, o singular aplicador da Justiça e rei Salomão, admitiu a tática do uso da versão — a invés de expor o ato ou o fato em sua plenitude — ao aconselhar, no Livro de Eclesiastes 7:16: “Não sejas demasiadamente justo, nem demasiadamente sábio”.
Revista Consultor Jurídico, 25 de março de 2002.
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