Justiça manda município fornecer remédio a paciente com Aids
28 de fevereiro de 2002, 21h16
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que o Sistema Único de Saúde forneça o medicamente Kaletra a um paciente portador do HIV. O remédio, segundo o processo, é a única alternativa visando o controle virológico do paciente.
A decisão foi proferida em agravo movido pela Secretaria Municipal de Belo Horizonte contra sentença de primeira instância.
O município alegou que a responsabilidade pela distribuição deste medicamento é do Ministério da Saúde, através das Secretarias Estaduais da Saúde, conforme determina a Portaria nº 316/98.
Os desembargadores entenderam que a referida Portaria não tem força de lei, não podendo limitar o acesso à assistência aos necessitados, cabendo ao próprio SUS atender, de imediato, o fornecimento de medicamento receitado em caráter de urgência.
De acordo com os desembargadores, “é dever do Estado prestar assistência à saúde e se ficar configurado o impasse entre qual Poder Público é responsável pelo tratamento médico, o julgador deve optar pelo respeito e proteção incondicional à vida”.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!